Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pode eliminar toda a área de terra da Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca, em Santa Catarina. O PL 849/2025, de autoria da deputada Geovania de Sá, está em regime de urgência e pode ser votado a qualquer momento.
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o Ministério Público Federal (MPF) e a Rede Pró-UC se posicionaram contra o projeto. Não há argumentos técnicos na proposta. Se a faixa terrestre deixar de ser uma unidade de conservação, não haverá fiscalização federal. Assim, o caminho ficará aberto para a especulação imobiliária em uma das regiões costeiras mais sensíveis do Sul do Brasil. A seguir, explicamos tudo o que está em jogo.

A APA da Baleia Franca foi criada em 2000 e protege o bioma Marinho-Costeiro. Foto: Simone Corrêa Becker / Wikimedia
O que é a APA da Baleia Franca?
A APA da Baleia Franca foi criada em 2000 para proteger uma faixa do litoral catarinense que vai de Palhoça a Balneário Rincão, abrangendo nove municípios. Com 156.867 hectares, ela é uma das maiores unidades de conservação costeiras do Brasil e protege o bioma Marinho-Costeiro.
Cerca de 22% da APA corresponde à área terrestre, é exatamente essa parte que o PL 849/2025 quer retirar da proteção federal.
A unidade de conservação foi criada para proteger a baleia-franca-austral (Eubalaena australis), espécie ameaçada de extinção que retorna ao litoral sul do Brasil para se reproduzir. Mas seus objetivos vão muito além: a APA regula o uso do território, protege ecossistemas frágeis e garante qualidade de vida para as comunidades da região. Muitas delas dependem do equilíbrio ecológico.
A APA da Baleia Franca abrange nove municípios do litoral catarinense. Laguna e Jaguaruna concentram as maiores frações da área terrestre protegida, com 10,9% e 7,1% respectivamente. O território se estende ainda por Imbituba (1,5%), Garopaba (1,2%) e Balneário Rincão (1,1%), além de Tubarão, Paulo Lopes, Florianópolis e Içara, cada um com menos de 1% da área terrestre da unidade.
O que o PL 849/2025 propõe?
O projeto da deputada Geovania de Sá propõe excluir da APA toda a faixa de terra a partir da linha de preamar. A justificativa apresentada é que a delimitação da área terrestre teria sido arbitrária, gerando restrições desnecessárias a propriedades privadas e prejudicando o desenvolvimento econômico local.
O projeto alega ainda que a proteção deveria se concentrar no ambiente marinho. No entanto, o próprio texto do PL não prevê nenhuma ampliação da área marinha, contradizendo sua própria justificativa, como aponta a nota técnica do ICMBio.
Por que a área de terra importa
A porção terrestre da APA existe para proteger dunas, manguezais, restingas, lagoas, banhados e costões, ambientes diretamente conectados ao mar. A destruição desses ecossistemas afeta o ambiente marinho e compromete a reprodução das baleias na região.
Além da biodiversidade, a área terrestre abriga sítios arqueológicos de povos sambaquianos e comunidades tradicionais de pescadores artesanais, cujo modo de vida está diretamente ligado à saúde desses ecossistemas.
A proteção desses ambientes também sustenta o turismo ecológico, que representa uma fonte importante de desenvolvimento econômico para os municípios da região.
A delimitação foi construída com a sociedade
A APA não foi criada de forma arbitrária. Seu plano de manejo, publicado em 2018, foi elaborado ao longo de anos com ampla participação social. Foram realizadas 23 oficinas com representantes de pesquisa, pesca artesanal, turismo, agricultura, setor imobiliário e poder público, entre outros. O processo foi questionado na Justiça e sua legalidade foi confirmada pelo Judiciário.
O argumento da regularização de imóveis não procede
Um dos pilares do PL é que a retirada da área terrestre ajudaria a regularizar imóveis de moradores dentro da APA. Esse argumento não se sustenta tecnicamente.
Dentro da APA existem áreas de proteção permanente, como dunas, manguezais e margens de rios, que são protegidas pelo Código Florestal independentemente da unidade de conservação. Ou seja, mesmo que o PL seja aprovado e a APA perca sua área de terra, essas restrições continuam valendo. Quem construiu irregularmente nessas áreas continuará irregular.
O que muda é a retirada da fiscalização federal, assim o caminho fica aberto para a especulação imobiliária em uma das regiões costeiras mais sensíveis do Sul do Brasil.
O ICMBio registra que centenas de construções de alto padrão foram autuadas por ocupação ilegal em áreas protegidas durante operações de fiscalização em 2011 e 2014. Esses casos foram encaminhados ao Ministério Público Federal, que abriu ações civis públicas. O PL 849/2025 surge justamente quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estava prestes a julgar esses casos – e o histórico de decisões do tribunal é de condenação à demolição das construções irregulares.
Santa Catarina e o risco climático
Santa Catarina é o estado brasileiro com o histórico mais grave de desastres climáticos. De 1991 a 2023, registrou 336 mortes, 1,2 milhão de desabrigados e desalojados e R$ 55 bilhões em prejuízos causados por enchentes e calamidades, segundo o Atlas de Desastres no Brasil. Entre os episódios graves dos últimos anos está a enchente de novembro de 2008, que matou 135 pessoas e deixou 78 mil sem casa.
Em janeiro de 2025, as inundações no litoral catarinense foram atribuídas, em parte, às mudanças climáticas, segundo análise da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em parceria com a organização internacional World Weather Attribution. Pesquisadores da própria UFSC apresentaram, em audiência pública na Câmara dos Deputados, estudos que preveem a elevação do nível do mar e o possível alagamento de grande parte da área terrestre da APA em um futuro próximo.
Dunas, manguezais e restingas funcionam como barreiras naturais que reduzem o impacto desses eventos sobre as comunidades. Retirar essa proteção aumenta a vulnerabilidade de toda a região costeira.

Foto: Acervo APA da Baleia Franca
O que dizem as instituições
O ICMBio recomendou o arquivamento do PL 849/2025 em nota técnica emitida em junho de 2025. A Rede Pró-UC publicou sua nota técnica contrária em agosto do mesmo ano. Ambas as instituições concluem que “o projeto é juridicamente improcedente, ambientalmente prejudicial e socialmente contraproducente”, além de não contemplar nenhuma compensação ecológica pela área que seria desprotegida, como exige o interesse público.
A Constituição Federal estabelece que todos têm direito a um meio ambiente equilibrado e que cabe ao poder público defendê-lo para as presentes e futuras gerações. Reduzir uma unidade de conservação sem respaldo técnico e sem compensação equivalente contraria esse princípio.
Perguntas frequentes sobre o PL 849/2025
O que é o PL 849/2025?
É um projeto de lei que propõe excluir toda a área terrestre da APA da Baleia Franca, em Santa Catarina, a partir da linha de preamar.
Quem apresentou o projeto?
A deputada federal Geovania de Sá (Republicanos/SC), em março de 2025.
Qual é a posição da Rede Pró-UC?
A Rede Pró-UC é contrária ao projeto e publicou nota técnica detalhando os motivos em agosto de 2025.
Onde posso ler a Nota Técnica completa?
Clique aqui.
