Treze propostas em tramitação no Congresso Nacional atacam diretamente Unidades de Conservação (UC) brasileiras — por meio da redução de limites, da mudança de categoria de manejo ou de tentativas de extinção. O levantamento é do Observatório de Leis, iniciativa da Frente Parlamentar Mista Ambientalista em parceria com a Rede Pró-Unidades de Conservação (Rede Pró-UC), e foi publicado pelo jornal O Globo em 29 de julho de 2026.
Os casos vão do Pantanal mato-grossense ao litoral de Santa Catarina, passando pelo Pará, por Goiás, pelo Distrito Federal e pelo Rio de Janeiro. Entre 1988 e 2018, segundo estudo da ONG WWF-Brasil, o país já havia registrado 46 iniciativas do mesmo tipo — fenômeno reconhecido internacionalmente como PADDD (Protected Areas Downgrading, Downsizing and Degazettement, ou Redução, Recategorização e Extinção de Áreas Protegidas).
O que diz a lei
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), instituído pela Lei nº 9.985/2000, estabelece uma assimetria clara entre criar e desfazer uma UC. A criação pode ocorrer por ato do Poder Público — lei, decreto ou portaria, entre outros instrumentos (art. 22). Já a alteração e a supressão de uma UC exigem lei específica (art. 225, §1º, III, da Constituição Federal), e a redução de limites e a desafetação também dependem de lei específica (art. 22, §7º, da Lei do SNUC).
Essa distinção é o centro do debate jurídico em pelo menos dois dos casos mais recentes: entidades ambientalistas e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) já se manifestaram publicamente apontando que a redução de uma UC não pode ocorrer por decreto legislativo (PDL) — instrumento usado pelo Congresso para sustar atos do Poder Executivo, mas que não substitui a exigência de lei específica prevista no SNUC.
Pantanal: decreto que ampliou já é alvo de dois PDLs
Em 23 de março de 2026, durante a 15ª Conferência das Partes da Convenção sobre a Conservação de Espécies Migratórias de Animais Silvestres (COP15 CMS), em Campo Grande (MS), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou dois decretos que ampliaram, juntos, mais de 104 mil hectares de área protegida no Pantanal mato-grossense.
O Decreto nº 12.887/2026 ampliou a Estação Ecológica de Taiamã, em Cáceres e Poconé (MT), de 11.554 para 68.502 hectares — um acréscimo de 56.948 hectares. O Decreto nº 12.886/2026 ampliou o Parque Nacional do Pantanal Matogrossense de 135.922 para 183.182 hectares, um acréscimo de 47.260 hectares.
As duas ampliações já têm propostas de reversão em tramitação na Câmara dos Deputados, ambas de autoria da deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT): o PDL 171/2026, que susta o decreto de Taiamã, teve regime de urgência aprovado em 14 de julho de 2026 — o que permite que a proposta vá direto a votação em plenário, sem passar pelas comissões temáticas. O PDL 170/2026, que ataca a ampliação do Parque Nacional, aguarda despacho da Presidência da Câmara.
A autora das propostas argumenta que os decretos foram editados sem consulta pública e geram insegurança jurídica para produtores rurais e pescadores da região. Pesquisadores da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) e o ICMBio contestam o argumento, afirmando que a área tem quase 70% de vegetação nativa preservada, não possui conflitos fundiários relevantes e funciona como berçário de peixes e corredor ecológico para espécies ameaçadas.
APA da Baleia Franca: dois instrumentos, dois níveis de ataque
Em Santa Catarina, a Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca — criada em 14 de setembro de 2000 e considerada a Unidade de Conservação federal mais visitada do país — é alvo de duas propostas simultâneas.
O Projeto de Lei 849/2025, da deputada federal Geovania de Sá (Republicanos-SC), propõe excluir da APA toda a sua porção terrestre a partir da linha de preamar — mais de 30 mil hectares de uma unidade que soma cerca de 150 mil hectares ao todo. O requerimento de urgência do projeto foi aprovado em 1º de julho de 2026, por 279 votos a 162, com uma abstenção. Já o Projeto de Decreto Legislativo 130/2025 propõe a extinção integral da unidade.
O ICMBio se manifestou formalmente contrário ao PL 849/2025, argumentando que a retirada da porção terrestre não regulariza as ocupações irregulares existentes, nem resolve os conflitos fundiários da região — apenas reduz os instrumentos de gestão territorial disponíveis. O Conselho Gestor da APA (Conapa), organizações comunitárias e entidades de pesquisa também se posicionaram contra as duas propostas.
Flona do Jamanxim: redução aprovada no Senado, decisão agora é do presidente
No Pará, o Senado aprovou, em 15 de julho de 2026, o Projeto de Lei 2.486/2026, de autoria do deputado federal Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL). O texto reduz a Floresta Nacional (Flona) do Jamanxim, no sudoeste do estado, em 486 mil hectares — 37% da área atual, que passa de 1,3 milhão para cerca de 815 mil hectares —, transformando o trecho retirado em Área de Proteção Ambiental.
O projeto resgata o conteúdo da Medida Provisória 756/2016, editada pelo governo Michel Temer e vetada em 2017 após mobilização de organizações ambientalistas. Aprovado agora pela via de projeto de lei — o instrumento que o SNUC efetivamente exige para esse tipo de alteração —, o texto segue para sanção presidencial, com o presidente Lula podendo sancionar ou vetar a proposta.
O papel da Rede Pró-UC
A Rede Pró-Unidades de Conservação atua há 28 anos na defesa das Unidades de Conservação brasileiras, monitorando o Congresso Nacional em parceria com o Observatório de Leis e articulando com organizações parceiras em cada uma das frentes citadas. A criação, a alteração e a extinção de uma UC são atos do Poder Público — cabe à Rede acompanhar, informar com precisão e mobilizar a sociedade civil diante de propostas que fragilizam essas áreas.
Fontes: O Globo; Observatório de Leis – Frente Parlamentar Mista Ambientalista; ICMBio; Senado Notícias; Câmara dos Deputados; (o)eco.